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Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (14), às 9h, projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acom...

Paraiba Diario
Por: Paraiba Diario Fonte: Agência Senado
09/05/2025 às 16h58
Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento
A senadora Jussara Lima é relatora do projeto do senador Jorge Seif - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (14), às 9h, projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acompanhar paciente com câncer de mama nas sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

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Apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o O PL 5.078/2023 é relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo. Se for aprovado, o texto ainda terá que passar por nova discussão e votação na CAS antes de seguir para a Câmara.

Para a relatora, a licença remunerada se justifica porque o acompanhante tem papel fundamental no tratamento de pacientes com câncer.

“O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, reduzindo sentimentos de ansiedade, de medo e de solidão. Além disso, o acompanhante pode ajudar nas tarefas cotidianas, como transporte para consultas, administração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação”, afirma o relatório.

Em vez de criar uma nova lei, Jussara propõe no substitutivo inserir o direito à licença remunerada no Programa Empresa Cidadã , que garante incentivo fiscal às empresas participantes. Hoje, o programa oferece dedução no Imposto de Renda para a empresa que oferece aos seus colaboradores ampliação do período de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias de licença-paternidade de 5 para 20 dias.

Outros projetos

A CAS também vota outros dois projetos terminativos na quarta: o PL 4.988/2023 , que cria o selo "Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho", e o PL 1.397/2021 , que impõe a assistência do sindicato para validar a demissão de empregado com mais de um ano na empresa.

Outras cinco propostas constam da pauta da comissão. O PL 194/2022 garante ao empregado público o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado em ração da função pública. O PL 1.281/2022 isenta da obrigatoriedade de registro cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. O PL 4.553/2023 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para empresas ou profissionais de engenharia e arquitetura que executem projetos destinados a comunidades carentes. O PL 3.145/2019 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, anexarem aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea. E o PL 3.898/2023 determina a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade.

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