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Prefeitura de João Pessoa abre inscrições para curso de recepcionista

A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), por meio do Programa Acessuas Trabalho, abre, nesta quinta-feira (13), as inscrições para o ...

Paraiba Diario
Por: Paraiba Diario Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
13/03/2025 às 12h31
Prefeitura de João Pessoa abre inscrições para curso de recepcionista
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), por meio do Programa Acessuas Trabalho, abre, nesta quinta-feira (13), as inscrições para o curso de recepcionista realizado em parceria com o Programa Mulheres Mil, do Governo Federal. Serão disponibilizadas 41 vagas para a formação gratuita de mulheres a partir de 16 anos, em situação de vulnerabilidade social.

O curso visa capacitar as participantes para atuar com excelência no atendimento ao público, utilizando diferentes canais de comunicação e aplicando técnicas de recepção e gestão administrativa. Ampliando suas oportunidades no mercado de trabalho em escritórios, clínicas, hotéis e órgãos públicos.

“O mercado de trabalho precisa de profissionais capacitados, e nosso objetivo é fornecer as ferramentas necessárias para que essas mulheres tenham acesso a mais oportunidades. Esperamos que essa capacitação seja um incentivo à autoestima e à autonomia financeira delas”, destacou o secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Diego Tavares.

A qualificação é destinada a mulheres com Ensino Fundamental II incompleto, do 6º ao 9º ano, e busca atender à crescente demanda do mercado por profissionais qualificados. As aulas serão realizadas no Instituto Federal de Educação da Paraíba (IFPB) unidade Jaguaribe, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h40.

Inscrições – As inscrições devem ser realizadas nos Cras até o dia 21 de março. No ato da matrícula, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com fotografia. Serão considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/1997); ou Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; ou Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira; ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos (frente e verso, sempre que for o caso);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso o CPF conste no documento de identificação oficial com fotografia, fica dispensado o envio;
  • Comprovante do nível de escolaridade mínimo exigido (diploma ou certificado ou certidão E histórico escolar, ou até mesmo autodeclaração, no caso de impossibilidade dos documentos anteriores). Caso seja apresentada a autodeclaração, é necessário, obrigatoriamente, constar o nome da instituição/escola e o ano de conclusão;
  • Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 60 dias) ou autodeclaração de residência;
  • Comprovante de Quitação Eleitoral (disponível em: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Comprovante de Dados Bancários (Banco, Agência, Conta, Tipo da Conta e Chave PIX) para recebimento da assistência estudantil. A conta informada deve ser de pessoa física e de titularidade da estudante.
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