Farmácias privadas de todo País terão a oportunidade de realizar testes de operação no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados antes deste voltar a ser obrigatório na escrituração de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial e antimicrobianos. O SNGPC foi suspenso temporariamente desde o dia 23 de dezembro de 2022, para manutenção, e, por isso, foi interrompido o envio de arquivos e emissão de relatórios referentes às movimentações dos produtos sujeitos à escrituração no sistema.
Mesmo com a suspensão temporária, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração permaneceram obrigatórias, e os estabelecimentos farmacêuticos foram orientados a manter seus registros internos atualizados, sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, além de obedecer aos prazos de guarda documental por 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 19 da RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
Fase de testes – Anteriormente ao restabelecimento do SNGPC, a Anvisa está realizando uma série de testes no sistema. No período de 14 de outubro a 31 de dezembro deste ano, uma nova fase da operação será realizada, de forma gradual, em todas as regiões do País, a partir do início das operações no sistema por parte das farmácias.
Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, antes do início de cada operação de testes por regiões do País, os usuários terão disponibilizado um período para atualizar seus cadastros no sistema. Na região Nordeste, a etapa para atualização dos cadastros no SNGPC terá início no dia 11 e encerramento no dia 22 de novembro, e o início das operações no sistema está previsto para o dia 25 de novembro.
Para viabilizar a devida regularidade da fase de testes, Geraldo Moreira lembra que as farmácias devem observar as datas estabelecidas para a atualização e resolução de eventuais problemas nos seus cadastros. Ele informa que, durante o período de testes, as farmácias contarão com o auxílio da área da Anvisa responsável pelo cadastro, devendo as comunicações serem feitas por meio dos canais de atendimento, no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento .
Segundo Geraldo Moreira, em breve a Anvisa disponibilizará materiais de treinamento do sistema direcionado aos farmacêuticos. “Em todo esse processo, a Agevisa atuará de forma efetiva para garantir a regularidade do uso do SNGPC no âmbito do Estado da Paraíba e, com isso, reforçar a segurança da saúde da população no tocante aos medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial”, assegura.
O diretor da Agevisa acrescenta que durante o período de testes e após, a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos deve ser mantida, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a RDC nº 586/2022, e que, além disso, permanece válido o prazo de guarda documental por dois anos, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da RDC nº 22/2014. Ele explica que as transmissões realizadas junto ao SNGPC durante toda a etapa dos testes não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações ou penalidades pelos órgãos competentes.
Treinamento – Na manhã desta sexta-feira (11), a Anvisa promoveu um seminário eletrônico (Webinar) para oferecer às Vigilâncias Sanitárias e aos Conselhos Nacionais de Secretários de Saúde (Conass) e de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) maiores detalhes sobre o processo que antecede a retomada da obrigatoriedade do uso do SNGPC, atualmente previsto para o primeiro semestre de 2025.
Na reunião, representaram a Agevisa/PB a diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia, Maristela Cavalcanti Alves, o gerente-técnico de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos,Jimmy Carter da Silva Santos, a inspetora sanitária Gilmara Maria Mendes e a técnica administrativa Samanda Magda Mendes Machado, responsável pela dispensação de receituários controlados no âmbito da agência reguladora paraibana.
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